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sábado, 13 de março de 2010

Aviso de interesse da comunidade (Hospital)

À MINERAÇÃO TABOCA S.A. (divulgar a todos os funcionários),

Visando uma melhor avaliação e uniformização dos dados, implantamos à partir de 12 de fevereiro uma breve entrevista para acompanharmos os atestados médicos.

Para tal, os atestados serão recebidos pela Medicina do Trabalho, no Hospital de Pitinga, diariamente, de segunda-feira a sexta-feira das 07:30hs às 08:00hs e das 13:30hs às 14:00hs, e aos sábados das 07:30hs às 08:00hs.

Esclareço que estes dados são confidenciais e servirão apenas para avaliarmos as necessidades de projetos em saúde.

Aproveito ainda para lembrá-los de que os atestados médicos devem conter:

Nome.
Tipo de atestado, ou declaração de comparecimento à exames ou outros procedimentos com validade para o abono de dia de trabalho.
Carimbo médico.
Data.
Ser legível e não conter rasuras.
e se possível, o CID - Código Internacional de Doenças (Somente se houver a autorização ou concordância do funcionário na hora da emissão do atestado pelo médico assistente). A ausência do CID não implicará na recusa do atestado.

Devem ser entregues impreterivelmente até o dia 15 de cada mês. (após esta data os atestados serão lançados, mas podem não registrar a ausência na folha de pagamentos. A data de fechamento da folha ocorre no dia 16 de cada mês).

Lembramos orientação anterior sobre os Atestados Médicos:

Sobre o ABONO DE FALTAS POR ATESTADOS MÉDICOS de
Tratamento Fora de Domicílio, fazemos as seguintes orientações:

1. O abono de faltas de tratamento fora do domicilio (Pitinga),
deverá ser obrigatoriamente através de atestado do local de
realização do tratamento ou exames. Não serão fornecidos pelo
Hospital de Pitinga, atestados para justificar o tratamento fora
de Pitinga, mesmo que o paciente tenha sido encaminhado pelo
Hospital.

2. Serão consideradas para efeito de abono de faltas, as
declarações emitidas pelos Serviços de Diagnóstico (Clínica
Radiológica, Laboratórios) da Rede Referenciada, após avaliação
pela Medicina do Trabalho.

3. Os dias correspondentes ao transito (viagem) até o local de
tratamento ou exame e que não constarem no atestado médico,
deverão ser negociado com as chefias (ou gerência) ou utilizado
o banco de horas. Não é competência ou obrigação do Médico
que encaminhou ou solicitou o exame, fornecer atestados
correspondentes a estes dias (de viagem).

4. Não são considerados para abono de falta como atestado
médico, os atestados de acompanhantes (para tratamento de
pessoa da família). Os dias correspondentes ao período de
acompanhamento deverão ser informados e negociados
antecipadamente à Chefia ou utilizado o banco de horas.
5. Somente serão aceitos e registrados as 1ªs vias dos atestados
médicos apresentados, não sendo considerados as 2ªs vias, fax
ou "xerox".

6. Para facilitar a efetivação dos registros dos atestados médicos,
eles deverão ser entregues na recepção do Hospital de Pitinga e
serão feitos registros no SAP 1 (uma) vez ao dia.

Atenção: Os atestados incompletos não serão aceitos.

Srs líderes, favor repassar estas informações aos colaboradores sem acesso a email.



Paulo Roberto Pires de Souza
- Medicina do Trabalho -
Mineração Taboca S.A.
Pitinga - AM
psouza@mtaboca.com.br
( 92) 3323-1056

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